AUDITORIA E CONTROLADORIA PÚBLICA MUNICIPAL

Lucimara Elias de Souza, João Luiz Gattringer

Resumo


Auditoria Pública, conforme a Instrução Normativa n° 1/2001, da Secretaria Federal de Controle, podeser definida como o conjunto de técnicas que visa avaliar a gestão pública. Caracteriza-se como uma atividade deverificação, cuja finalidade é a confrontação entre uma situação encontrada com determinado critério técnico, operacionalou legal. Controladoria refere-se a uma atividade vinculada tanto ao ramo administrativo como ao ramocontábil, responsável pelo levantamento e organização de dados, cuja característica é o controle e a fiscalização,tendo por finalidade principal fornecer dados e informações necessárias para que seja possível a tomada de decisõestanto dos administradores como dos auditores. A diferença entre auditoria e controladoria reside inicialmentequanto à vinculação do agente que a pratica em relação à entidade, isto é, a auditoria pode realizar-se de formainterna (realizada por profissionais da entidade), ou externa (realizada por órgão ou pessoa alheia à entidade, porexemplo, o Tribunal de Contas); já a controladoria cinge-se à execução do trabalho sempre de forma interna, ouseja, é realizada por servidores da entidade. Outro aspecto a destacar é quanto ao momento da execução do trabalho,enquanto que a auditoria pode ser realizada de forma esporádica e permanente, a controladoria realiza suasatividades de forma contínua e permanente. A pesquisa prende demonstrar o papel que as unidades de Auditoriae Controladoria desempenham dentro de entidades públicas municipais, assim como, revelar sua importância efuncionalidade no poder público municipal.

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